Quem pode ser admitido na Torre Sénior? A Torre Sénior é uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, destinada ao alojamento de pessoas com 65 ou mais anos, que possuam alguma autonomia funcional ou que apresentem dependência, proporcionando-lhes assistência na realização das suas atividades de vida diária bem como cuidados médicos e de enfermagem permanente. A título excecional, a Torre Sénior poderá avaliar a admissão de pessoas que, tendo idade inferior a 65 anos, possam necessitar de cuidados e assistência permanentes.
Na Torre Sénior poderão ser admitidas pessoas totalmente dependentes? Sim. A Torre Sénior possui condições para acolher residentes nos mais diversos estados funcionais, desde pessoas completamente autónomas até pessoas totalmente dependentes. A diferenciação, em termos de alojamento, é feita por pisos e alas.
A Torre Sénior possui uma ala de internamento, com todas as características de uma unidade hospitalar, com capacidade para 28 camas.
Quais os custos associados à admissão de um Residente na Torre Sénior? Como contrapartida pelo alojamento e prestação de serviços há lugar ao pagamento de uma mensalidade que varia em função da tipologia e modalidade de alojamento bem como da estado funcional e de saúde do residente. Em casos específicos (em função da idade, tipologia e modalidade de alojamento), a admissão pode prever o pagamento de uma Jóia de Adesão, mediante a qual o Residente adquire um Direito de Utilização Permanente (“DUP”) que lhe confere, de forma vitalícia, o direito a usufruir de uma unidade habitacional, áreas comuns e respetivos serviços de apoio
A Torre Sénior permite o alojamento temporário de um Residente? A Torre Sénior dispõe de uma modalidade de utilização temporária das unidades habitacionais em que o Residente apenas adquire um Direito de Utilização Temporário (“DUT”), não envolvendo o pagamento de uma Jóia de Adesão. Esta modalidade destina-se, preferencialmente, a estadias de curta duração (regra geral, no máximo de 6 meses).
O Direito de Utilização Permanente (“DUP”) é transmissível? Não. Os direitos e obrigações de um DUP extinguem-se com a cessação do contrato de alojamento e prestação de serviços.